25h (20h assíncronas, 5h síncronas)
6 módulos
Acreditado
A inclusão começa com um olá e concretiza-se abrindo a porta da escola com um sorriso, transmitindo uma sensação de pertença, de segurança, de boas-vindas! Todos são importantes e nem se concebe a educação do século XXI de outra forma.
Este curso de formação pretende clarificar as mudanças legais que garantem a educação inclusiva, especialmente no que concerne às medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Com base na legislação, esclarecem-se conceitos e apresentam-se modelos; descreve-se o Desenho Universal para a Aprendizagem e partilham-se práticas. Em certa medida, dá-se vida à teoria para que a prática faça sentido a favor de todos os alunos.
O número de vagas existente em cada ação está dependente do pagamento das inscrições realizadas. As que não forem pagas num período de 24 horas deixarão de ser válidas e darão origem a novas vagas. Mantenha-se atualizado, consultando esta página com regularidade.
A emissão dos certificados da Ação 53 decorrerá apenas em setembro de 2026.
Sessões síncronas
Sessão 1 15-09-2026 | 19:00-21:00 A Escola do século XXI Sessão 2 29-09-2026 | 19:00-20:30 As Medidas Universais Sessão 3 06-10-2026 | 19:00-20:30 Da teoria à prática
A participação em, pelo menos, dois terços do tempo total das sessões síncronas constitui um requisito obrigatório para avaliação e conclusão da ação. As sessões síncronas decorrem por videoconferência. Os formandos podem consultar previamente o vídeo tutorial e as instruções de acesso disponibilizados pela Academia Virtual.
Notas importantes
• A realização da ação está condicionada à existência de um número mínimo de formandos inscritos.
• O número de vagas disponíveis depende da confirmação através do pagamento das inscrições. As inscrições não pagas no prazo de 24 horas são anuladas, podendo originar a abertura de novas vagas. Recomenda-se a consulta regular da página do curso para verificação de disponibilidade.
Educadores de infância, professores do Ensino Básico e Secundário e professores de Educação Especial.
A avaliação decorrerá em conformidade com o Regime Jurídico da Formação Contínua, bem como pela Carta Circular CCPFC-3-2007. Tem como requisito essencial a participação num mínimo de dois terços do tempo previsto para as sessões síncronas.
A avaliação centrar-se-á na participação, no trabalho e na evolução dos formandos. Serão consideradas a participação no fórum, nas sessões assíncronas e síncronas, e a execução das tarefas propostas, incluindo questionários de avaliação e relatório crítico. Será também avaliada a qualidade e a pertinência da participação dos formandos em fóruns sobre os diversos temas.
Os formandos deverão ainda apresentar um relatório final elaborado com base nas instruções do formador.
A formação realizar-se-á em regime de e-learning, com sessões de trabalho síncronas (por videoconferência) e assíncronas.
Em cada módulo, serão disponibilizados vídeos, documentação, links e bibliografia que permitirão aos formandos aprofundar o seu conhecimento sobre os temas.
As propostas de atividade de cada sessão promoverão o desenvolvimento de trabalho individual e/ou em grupo, nomeadamente através de exercícios interativos e sugestões de reflexão, a desenvolver no fórum, sobre as temáticas em causa. Será privilegiada a aplicação e a reflexão sobre a prática, numa ligação estreita com os contextos e as vivências profissionais dos formandos. As sessões incluirão, ainda, momentos e espaços de partilha de experiências e de discussão, através de fóruns online. O formador terá um papel facilitador, promovendo a reflexão sobre os temas e colocando questões de ordem teórica e prática a trabalhar em cada sessão. O acompanhamento, esclarecimento de dúvidas e apoio às atividades de aprendizagem far-se-á através de fóruns de discussão e correio eletrónico.
Esta ação de formação é acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, em parceria com a Centro Formação Leonardo Coimbra - Associação Nacional de Professores, com 25 horas para efeitos de progressão na carreira docente.
Releva para efeitos da aplicação do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, para Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira. Excecionalmente, conforme Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, poderá ser solicitado ao órgão de gestão da escola que esta ação seja considerada para relevar na dimensão científico-pedagógica (Artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores) de todos os grupos de recrutamento.
Licenciado em Línguas, mestre em Supervisão Pedagógica e pós-graduado em Educação Especial. Docente do grupo 330 da EB 2, 3 Dr. Horácio Bento de Gouveia. Coordenador Regional da APPI – Associação Portuguesa de Professores de Inglês. Membro dirigente do Grupo de Investigação IP&SEN SIG (Inclusive Practices & Special Educational Needs) - Reino Unido. Professor convidado da Universidade Fernando Pessoa, no âmbito do curso de Mestrado em Educação Especial e Mestrado em Docência e Gestão da Educação. Autor de manuais escolares (Together 7 - Lisboa Editora; Stand Out 5 - Porto Editora) e de gramática escolar (Gramática de Inglês 3.º CEB - Porto Editora).